CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS


Esta é a minuto de CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS atualizada em 15/04/2024

CONTRATADA
FLOT OPERADORA TURÍSTICA LTDA CNPJ: 57.426.975/0001-01
AVENIDA SÃO LUIS, 50 16º ANDAR - CONJUNTO 162 SÃO PAULO SP
AGÊNCIA DE VIAGEM
Razão social CNPJ
ENDEREÇO
Representante legal CPF
CLIENTE CONTRATANTE
Nome CPF
ENDEREÇO
PASSAGEIROS VIAJANTES
Nome CPF DATA DE NASCIMENTO PAGANTE/PARENTESCO
SERVIÇOS CONTRATADOS
Serviços
Valor Total dos Serviços Data de inicio dos serviços
Atenção: os serviços contratados não incluem: a) quaisquer taxas, incluindo, mas sem se limitar, de aeroportos, segurança, portos, fronteiras, governamentais e de hospedam (resort fee), salvo quando mencionado expressamente em contrário neste Contrato e/ou no documento de confirmação dos serviços; b) despesas com documentação em geral, a exemplo daquelas relativas à emissão de passaportes e obtenção de vistos; c) refeições, transfers, locações e seguros de veículo, seguro viagem, assistência médica, vacinas, ingressos e quaisquer outros produtos ou serviços não especificados; d) despesas de caráter pessoal, tais como lavanderia, telefonemas, internet, gorjetas, maleteiros, dentre outras. Referidas despesas são de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, como também é de sua responsabilidade se informar quanto à existência e valor das mesmas, de acordo com o destino e tipo de viagem contratado, exceto na medida do quanto previsto na cláusula 2.1 deste Contrato.

Ao assinar este Contrato de Intermediação de Serviços Turísitcos (Contrato), as Partes declaram que leram, compreenderam e aceitam suas cláusulas e condições. Assim, em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato conosco ou com a AGÊNCIA antes de assinar este Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela FLOT OPERADORA TURISTICA LTDA., registrada no CNPJ/MF sob o nº 57.426.975/0001-01, com sede na Avenida São Luis, nº 50, conjunto 162, cidade de São Paulo - SP, CEP: 01046-926, ora representada na forma do seu Contrato Social (FLOT ou CONTRATADA) ao CLIENTE (ou CONTRATANTE), consistentes em um ou mais dos seguintes itens: a) na aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela FLOT e/ou terceiros; b) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem e/ou transporte; e c) na contratação de adicionais, como seguro viagem, transfer, ingressos, locação e seguro de veículos, dentre outros, tudo segundo as especificações contratuais presentes na confirmação dos serviços, parte integrante deste Contrato.

2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1. Qualquer orientação quanto às cláusulas e condições deste Contrato e requisitos indispensáveis para a utilização dos serviços contratados, assim considerada a obrigatoriedade de passaporte, vistos e vacinas, poderá ser obtida diretamente junto à AGÊNCIA DE VIAGENS, que será a única e exclusiva responsável por orientar o CLIENTE, bem como pelo conteúdo das informações prestadas.

2.1.1. As orientações prestadas no âmbito da cláusula 2.1, acima, não diminuem a responsabilidade do CONTRATANTE em buscar, por conta própria, informações precisas e atualizadas junto às companhias aéreas, hotéis, prestadores de serviços e autoridades responsáveis, haja vista que os requisitos para usufruir dos serviços contratados podem variar de tempos em tempos.

2.2. No caso de hospedes menores de idade, regras específicas podem ser aplicáveis, especialmente caso estejam viajando sem a companhia dos pais, razão pela qual o CLIENTE deverá se informar junto à FLOT, AGÊNCIA DE VIAGENS ou fornecedor final.

2.3. É facultado ao CONTRATANTE, no ato de contratação dos serviços turísticos, optar por uma tarifa promocional ou não reembolsável, que lhe seja mais favorável economicamente, mediante condições específicas, inclusive de cancelamentos e alterações, as quais serão previamente informadas.

2.3.1. Optando pela tarifa não reembolsável em razão dos benefícios econômicos, o CLIENTE, caso opte pelo cancelamento e/ou alteração dos serviços turísticos, não poderá reclamar/imputar responsabilidade à FLOT em razão de sua escolha e eventuais prejuízos que vier a suportar.

2.3.2. As regras previstas na cláusula 19 DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS PELO CLIENTE e seguintes, não são aplicáveis caso o CLIENTE opte por uma tarifa não reembolsável, pois estas têm regras próprias, as quais foram previamente informadas ao CLIENTE, nos termos da cláusula 2.1 deste Contrato.

3. DAS LIMITAÇÕES DE DIREITO

3.1. Todas as cláusulas que possam implicar em limitações aos direitos do CLIENTE encontram-se, em respeito ao artigo 54, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, escritas de forma clara e destacada e foram previamente lidas, entendidas e aceitas pelo CLIENTE, o qual declare-se ciente do seu direito e dever de buscar os esclarecimentos necessários junto à AGÊNCIA DE VIAGENS.

4. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

4.1. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do preço implicará em multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGP-M e acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, sobre o valor total do débito em aberto, desde a data do vencimento até a data do seu efetivo pagamento.

5. DA FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

5.1. A FLOT formulou este Contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei no 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, do Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Lei 11.771/2008, do Código Brasileiro de Aeronáutica, das demais legislações e deliberações pertinentes à espécie e segundo o texto sugerido pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo BRAZTOA.

6. DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

6.1. A FLOT atua na intermediação entre prestadores de serviços nacionais e internacionais e o CLIENTE, isentando-se, juntamente com a AGÊNCIA DE VIAGENS, de toda e qualquer responsabilidade por problemas, perdas ou danos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil de 2002, assim considerados os fatos necessários, cujos efeitos não era possivel a FLOT e/ou a AGÊNCIA DE VIAGENS evitar ou impedir.

6.2. Sem prejuízo do quanto disposto na cláusula 6.1, acima, são hipóteses de casos fortuitos e de força maior, dentre outras, mas a elas não se limitando: greves; pandemias; guerras; fenômenos naturais, como terremotos, furacões, enchentes e avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de eventos e/ou trajetos aéreos, devido a problemas de saúde, técnicos e/ou meteorológicos; dentre outros.

6.2.1 Quanto ao eventual cancelamento ou reagendamento de eventos, cujos ingressos tenham sido adquiridos junto à FLOT e/ou AGÊNCIA DE VIAGENS, isso não implicará no direito de o CLIENTE cancelar outros produtos e/ou serviços adquiridos em conjunto com os referidos ingressos, estando a FLOT e a AGÊNCIA DE VIAGENS isentas de quaisquer responsabilidades, nos termos da cláusula 6.1 deste Contrato. Não obstante, o CLIENTE poderá solicitar o reembolso do valor relativo aos respectivos ingressos, descontadas eventuais taxas praticadas pela intermediadora ou organizadora do evento.

6.3 Quando presentes quaisquer motivos que fujam ao controle da FLOT, esta reserva-se ao direito de promover as alterações necessárias nos serviços contratados, incluindo, mas sem se limitar, nas datas de embarque, itinerários e hospedagens, zelando, contudo, para minizar ao máximo os impactos ao CLIENTE. Nestes casos, a FLOT informará o CLIENTE sobre a alteração, dando-lhe a opção de aceitá-la, modificá-la quanto à sua data ou roteiro ou cancelá-la, mediante o respectivo reembolso.

6.3.1 Na hipótese de o CLIENTE escolher outra data ou roteiro e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago, a diferença do valor será devida pelo CLIENTE, nos termos das cláusulas 10 e 19 deste Contrato.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE VIAGEM INTERNACIONAL

7.1. A permanência ou restrição ao ingresso do CLIENTE em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem individualmente o controle de suas fronteiras, detendo o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território.

7.2. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais, de forma que a FLOT, assim como qualquer outra empresa intermediadora de serviços turísticos, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão, não podendo ser responsabilizada por eventuais impedimentos, cabendo ao CLIENTE, nos termos da cláusula 2.1 deste Contrato, verificar com a FLOT, AGÊNCIA DE VIAGENS ou terceiros as condições específicas de ingresso em cada país de destino ou conexão.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE RESERVA SEM CONFIRMAÇÃO IMEDIATA

8.1. Em casos específicos, é possível que a confirmação da reserva relativa aos serviços solicitados pelo CLIENTE não seja imediata. Nestes casos, a FLOT solicitará referida reserva ao fornecedor final, informando posteriormente ao CLIENTE se houve a sua confirmação ou não.

8.2. Se no momento da solicitação pela FLOT, o cancelamento da reserva sem confirmação imediata já estiver sujeito a penalidades por parte do fornecedor final, esta dependerá da confirmação do respectivo pagamento por parte do CLIENTE. Casos como este serão devidamente esclarecidos pela AGÊNCIA DE VIAGENS ao CLIENTE e poderá ocorrer, por exemplo, quando se tratar de serviço promocional ou próximo à data de sua execução (proximidade do evento, viagem ou passeio). Após a confirmação do pagamento, caso o fornecedor final informe quanto à impossibilidade de concluir a reserva, independentemente do motivo, o CLIENTE fará jus à devolução integral dos valores já pagos ou à sua utilização como crédito na contratação de outros serviços.

9. DO PAGAMENTO

9.1. A confirmação dos serviços solicitados está condicionada à confirmação do pagamento. A não confirmação do pagamento permitirá à FLOT o cancelamento dos serviços contratados, nos termos do disposto na cláusula 19 deste Contrato.

9.2. O CLIENTE, bem como a AGÊNCIA DE VIAGENS, serão integralmente responsáveis pela veracidade das informações enviadas à FLOT, assim como pela autenticidade das cópias de documentos enviadas às instituições financeiras, conforme por estas exigidos, sob as penas da lei. Enquanto a compra não for concluida, mediante a confirmação de pagamento, os preços poderão sofrer alterações decorrentes, por exemplo, de variações cambiais e/ou resoluções governamentais.

10. DOS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO

10.1. Os pedidos de alteração em vôos, cruzeiros, hospedagens e/ou quaisquer outros serviços contratados estarão sujeitos às penalidades previstas nos contratos firmados pela FLOT em nome do CLIENTE, razão pela qual serão a este repassadas, conforme o disposto na cláusula 19 deste Contrato.

11. DO EMBARQUE

11.1. Deverá seguir rigorosamente os horários e requisitos indicados nos vouchers/bilhetes maritimos, aéreos, rodoviários ou ferroviários.

12. DA ACOMODAÇÃO EM HOTÉIS

12.1. A entrada nos apartamentos (check in) inicia-se, geralmente, às 15 horas e a saída (check out) deverá dar-se até às 12 horas, exceto caso estabelecido expressamente outro horário em material de divulgação, diretamente entre o CLIENTE e a FLOT ou por disposição expressa do prestador final de serviços.

12.2. Quanto à disposição das camas nos apartamentos, o apartamento duplo, triplo ou quádruplo poderá ser constituído de camas de solteiro, casal, articulada, sofá-cama ou beliche, apenas estando vinculado a uma disposição específica quando discriminado expressamente no material de divulgação, por escrito pela FLOT ou por disposição expressa do prestador final de serviços.

13. DO REGIME DE ALIMENTAÇÃO

13.1. Caso contratado, prevalecerá o mencionado na confirmação do serviço.

14. DOS TRASLADOS E PASSEIOS

14.1. São serviços compartidos, exceto caso epressamente disposto de maneira diversa, e realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de passageiros. Em regra, o prestadorlocal não poderá retardar o traslado ou passeio para aguardar passageiros retidos por autoridades fiscais ou policiais ou aqueles que não se apresentem no horário e local previamente indicados na confirmação dos serviços e/ou no respectivo voucher.

14.2. Guias ou motoristas-guia estarão incluídos, única e exclusivamente, quando explicitamente mencionado no material de divulgação e/ou no documento de confirmação dos serviços.

15. DA BAGAGEM

15.1. A bagagem e demais itens pessoais do CLIENTE e demais hospedes e passageiros não são objeto deste Contrato, sendo de integral responsabilidade dos seus respectivos proprietários. A FLOT não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam vir a sofrer durante a viagem, independentemetne do motivo, incluindo sua manipulação em hotéis, aeroportos e traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o CLIENTE deverá registrar imediatamente sua reclamação junto ao fornecedor responsável e/ou autoridade competente. Recomenda-se fazer seguro das bagagens antes de iniciar a viagem.

15.2. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CLIENTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o CLIENTE deverá atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia. Quando o destino final for internacional, o CLIENTE deve estar atento ao optar por adquirir voos separadamente uma vez que estará sujeito aos limites do voo nacional. Em se tratando de cruzeiros marítimos, o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem limite de peso. As condições acima podem ser alteradas a qualquer momento, por determinação de autoridade pública competente ou pelo próprio prestador de serviços. O CLIENTE deverá consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS sobre quantidade de bagagens e os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CLIENTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelo prestador de serviços ou transportadoras.

15.2.1. Em traslados e excursões terrestres, o CLIENTE normalmente terá o direito de transportar um volume de até 20 kg, além da bagagem de mão, exceto caso especificado de forma diversa na confirmação do serviço e/ou respectivo voucher. A FLOT esclarece, ainda, que muitas das vezes as condições do transporte de bagagem nestes casos não são reguladas por autoridades oficiais, mas, sim, pelos próprios prestadores de serviços. O CLIENTE deverá consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS sobre a quantidade de bagagens que poderá transportar, assim como seus limites de peso.

15.3. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CLIENTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o CLIENTE deverá verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, notebooks, objetos frágeis, dentre outros, deverão ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CLIENTE.

16. DA RESPONSABILIDADE SOBRE VALORES

16.1. A FLOT não se responsabiliza pelo extravio, furto ou roubo de objetos pessoais durante a viagem, incluindo documentos e objetos de valor, tais como jóias, relógios e aparelhos eletrônicos. Recomenda-se verificar junto ao meio de hospedagem a existência de cofres para a guarda destes.

17. DOS SERVIÇOS OPCIONAIS

17.1. Em material de divulgação, poderão ser indicados passeios e restaurantes em caráter opcional. Quando não expressamente contratados/reservados através da FLOT, estes opcionais constituem mera sugestão, não sendo responsabilidade da FLOT a sua qualidade ou quaisquer problemas a eles relacionados.

18. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO

18.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte firmado entre o CLIENTE e a companhia aérea, sendo, portanto,regido por normas nacionais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica, e internacionais, como a Convenção de Varsóvia. O transporte da bagagem do CLIENTE será feito de acordo com as regras da companhia aérea, cuja franquia poderá variar de acordo com o tipo de tarifa contratada.

18.2. No caso de atraso de vôo, overbooking, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica estabelecido que a responsabilidade será exclusivamente da companhia aérea em questão, de acordo com a legislação aplicável. A realização de escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave, não tendo a FLOT qualquer ingerência nessas.

18.3. O preço da passagem aérea poderá sofrer reajustes até a sua efetiva compra ou, no caso de alterações solicitadas pelo próprio CLIENTE, estará sujeita a acréscimos em seu valor, conforme definição da companhia aérea.

18.4. Os CLIENTES deverão, sob sua responsabilidade apresentar-se no aeroporto com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência, para vôos domésticos, e 03 (três) horas de antecedência, para vôos internacionais. Além disso, depois de iniciada a viagem, os CLIENTES deverão confirmar, com a própria companhia aérea, o aeroporto, número, dia e horário do vôo de retorno ou, no caso de escala, do vôo subsequente.

18.5. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros atrasados ou porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais. O não embarque será equiparado ao cancelamento da viagem, acarretando nas penalidades especificadas na cláusula 19 deste Contrato.

18.6. O tempo de conexão entre vôos é determinado pelas companhias aéreas e/ou autoridades aeroportuárias, sem qualquer ingerência da FLOT.

18.7. Em caso de reservas efetuadas trecho a trecho ou conexões entre duas companhias aéreas diferentes, o CLIENTE deverá observar rigorosamente o tempo mínimo entre os vôos, de 03 (três) horas, quando a conexão se der no mesmo aeroporto, e de 06 (seis) horas quando a conexão se der em aeroportos diferentes, dentro da mesma cidade.

18.8. Devido às novas regras de reserva de asssentos em aeronaves, a antecedência na marcação de assentos nos voos poderá variar de acordo com o tipo de tarifa contratada. No caso de tarifas reduzidas, a marcação poderá ficar restrita ao momento do check in, no próprio aeroporto.

19. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO/TRANSFERÊNCIADE TITULARIDADE

19.1. Entende-se por cancelamento, a desistência da viagem e/ou dos serviços contratados de forma unilateral pelo CLIENTE.

19.2. Entende-se por alteração, a mudança de data, características, itinerários, dentre outros, de forma unilateral pelo CLIENTE.

19.3. Entende-se por transferência de titularidade, a transferência do direito à usufruir dos serviços a terceiros. Comumente referida transferência não é autorizada pelos fornecedores, estando sujeita a consulta de viabilidade e condições. Em muitos casos, a exclusivo critério do fornecedor final, referida transferência de titularidade poderá demandar a necessidade de cancelamento dos serviços, com suas respectivas penalidades, e posterior recontratação em nome do novo titular.

19.4. As solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados deverão ser sempre por escrito, com comprovante de recebimento pela FLOT ou AGÊNCIA DE VIAGENS, estando sujeitas às penalidades previstas em lei ou neste instrumento, as quais deverão ser aplicadas sobre o valor total da contratação do serviço em questão, ainda que o CLIENTE tenha optado por parcelá-lo. Referidas penalidades variarão de acordo com a antecedência com que o CLIENTE solicitar o cancelamento à FLOT ou à AGÊNCIA DE VIAGENS, conforme a seguir:

a) Com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais, a contar da data de início da viagem, será de 10% (dez por cento) do valor do serviço, a título de remuneração e custos operacionais pela intermediação da FLOT, além da retenção da comissão da AGÊNCIA DE VIAGENS e das multas cobradas pelos fornecedores (transporte, receptivo, hotéis, restaurantes, dentre outros), ciente de que a FLOT é apenas intermediária na realização dos serviços, nos termos da Lei no 11.771/2008 (ou Lei Geral do Turismo);

b) Com antecedência de 29 (vinte e nove) a 11 (onze) dias, a contar da data de início da viagem, será de 15% (quinze por cento) do valor do serviço, a título de remuneração e custos opercaionais pela intermediação da FLOT, além da retenção da comissão da AGÊNCIA DE VIAGENS e das multas cobradas pelos fornecedores (transporte, receptivo, hotéis, restaurantes, dentre outros), ciente de que a FLOT é apenas intermediária na realização dos serviços, nos termos da Lei Geral do Turismo; e

c) Com antecedência inferior a 11 (onze) dias, a contar da data de início da viagem, será de 20% (vinte por cento) do valor do serviço, a título de remuneração e custos opercaionais pela intermediação da FLOT, além da retenção da comissão da AGÊNCIA DE VIAGENS e das multas cobradas pelos fornecedores (transporte, receptivo, hotéis, restaurantes, dentre outros), ciente de que a FLOT é apenas intermediária na realização dos serviços, nos termos da Lei Geral do Turismo.

19.4.1. As multas cobradas pelos fornecedores, referidas na cláusula 19.4, acima, variarão de acordo com as suas próprias políticas e regras, as quais poderão oscilar de acordo com a tarifa adquirida, especialmente no caso de tarifas não-reembolsáveis ou promocionais, que, embora possuam valor inferior às tarifas convencionais, são menos flexíveis ou não permitem modificações posteriores, bem como podem implicar na perda integral do valor pago. No caso de tarifas promocionais ou reduzidas, a alteração de datas poderá ser equiparada ao cancelamento, aplicando-se as mesmas condições e penalidades.

19.4.2. Em regra, a penalidade pelo cancelamento ou alteração do serviço contratado aumenta, a exclusivo critério do fornecedor final, juntamente com a proximidade da data da sua execução (data da viagem, evento ou passeio). Assim, haja vista que poderá ocorrer a perda parcial ou integral das quantias pagas, nestes casos é sempre recomendada a contratação prévia pelo CLIENTE de seguro cancelamento.

19.5. Caso o CLIENTE não compareça no local, dia e hora indicados para a utilização dos serviços contratados, a exemplo de viagens aéreas, marítimas e terrestres, hospedagem, traslados, passeios e ingressos, estará sujeito às penalidades mencionadas nesta cláusula 19, haja vista que normalmente será equiparado ao cancelamento do serviço.

19.6. Na hipótese dos serviços adquiridos não serem usufruídos, parcial ou integralmente, por opção do CLIENTE, sem que tenha solicitado tempestivamente sua alteração ou cancelamento, não lhe será devida nenhuma indenização ou reembolso.

19.7. No caso de programas de viagem em grupo ou corporativo, prévia e expressamente condicionados a um número mínimo de participantes, não sendo alcançado referido número mínimo, a FLOT reserva-se ao direito de atualizar o valor dos serviços ou cancelá-los, desde que observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência com relação á data da respectiva viagem.

20. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA FLOT

20.1. A FLOT providenciará, após a confirmação de pagamento dos serviços contratados, a emissão dos vouchers necessários à utilização dos serviços turísticos contratados.

21. DA DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

21.1. A obtenção e porte da documentação de cunho pessoal necessária para a viagem, tal como passaporte, vistos e comprovantes de vacinação é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE. Assim, a impossibilidade de embarque originária da não apresentação da documentação necessária implicará no cancelamento da viagem, sendo aplicados os termos, condições e penalidades previstos na cláusula 19 deste Contrato.

21.2. Recomenda-se que o CLIENTE consulte e, se for o caso, contrate serviços especializados de despachante para assuntos relativos à análise e providenciamento da documentação necessária à viagem.

22. DAS RECLAMAÇÕES

22.1. Em caso de deficiência no serviço prestado, tais como passagens aéreas, terrestres e marítimas, hospedagem, traslados, passeios, guias turisticos e ingressos, o CLIENTE deverá registrar sua reclamação perante o fonecedor final na primeira oportunidade, sempre por escrito e, preferencialmente, "in loco", mediante a obtenção do respectivo protocolo. Uma cópia da reclamação, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à FLOT assim que possível.

22.2. Caso o CLIENTE não adote as providências previstas na cláusula 22.1, acima, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços, a relação contratual será considerada juridicamente perfeita, produzindo, assim, todos os seus efeitos de direito, conforme o artigo 26, inciso I, parágrafo 1o, do Código de Defesa do Consumidor.

23. DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

23.1. A FLOT emitirá nota fiscal em nome do CLIENTE pelo valor da sua comissão. A AGÊNCIA DE VIAGENS, por sua vez, será a única responsável por emitir a nota fiscal relativa aos serviços por ela própria prestados ao CLIENTE.

24. DA PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DADOS

24.1. Em razão da presente contratação, o CLIENTE está ciente e concorda que os dados pessoais por ele disponibilizados serão coletados, tratados e armazenados pela FLOT nos termos da legislação de proteção de dados aplicável, em especial da Lei no 13.709/2018 (ou Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD), dos regulamentos e normas publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e de sua própria Política de Privacidade, disponível no site www.flot.com.br/privacidade, sendo utilizados única e exclusivamente para a intermediação de serviços turísticos prevista neste Contrato.

24.2. O CLIENTE tem ciência e consente que os dados pessoais por ele disponibilizados poderão ser compartilhados com fornecedores intermediários, tais como plataformas de pagamento e outros provedores de serviços de tecnologia, e com fornecedores finais, tais como hotéis e companhias aéreas, marítimas e rodoviárias, conforme necessário ao fiel cumprimento deste Contrato.

24.2.1. Na hipótese de compartilhamento de dados pessoais com referidos fornecedores, estes também estarão vinculados a utilizá-los exclusivamente para a consecução do objeto deste Contrato e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e a Política de Privacidade da FLOT.

24.3. Além dos tratamentos expressamente autorizados pelo CLIENTE, este também declara-se ciente que a FLOT poderá tratar seus dados conforme outras hipóteses legalmente autorizadas e que dispensem a coleta de consentimento, tais como execução do Contrato, cumprimento de obrigações legais e atendimento a determinações de autoridades competentes.

24.4. O CLIENTE declara estar ciente de que poderá esclarecer eventuais dúvidas quando ao tratamento dos dados pessoais por ele compartilhados, bem como solicitar, a qualquer tempo, o acesso, confirmação, correção, anonimização ou eliminação de dados desnecessários, dentre outros direitos legalmente assegurados, especialmente no artigo 18 da LGPD, através do e-mail [email protected].

25. DAS CONDIÇÕES GERAIS

25.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo desde logo válido e eficaz, obrigando as Partes e seus eventuais sucessores a qualquer título.

25.2. Se qualquer cláusula, item ou subitem deste Contrato ou de seus anexos for declarado inválido, ineficaz ou inexequível, por qualquer razão, no todo ou em parte, as disposições remanescentes devem permanecer em pleno vigor e efeito, dentro da maior extensão permitida por lei. Ainda nessa hipótese, as Partes devem negociar de boa-fé um novo dispositivo em substituição ao que houver sido atingido, de forma a atingir os mesmos efeitos, na medida do possível.

25.3. A falha ou demora no exercício de qualquer direito sob o Contrato não importará em renúncia de tal direito. A renúncia de qualquer direito sob o Contrato apenas será válida se realizada através de termo aditivo ao Contrato.

25.4. Durante a vigência do Contrato, a FLOT e a AGÊNCIA DE VIAGENS se comprometem a observar as leis de prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro aplicáveis, incluindo a Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), bem como as leis de preservação ambiental, incluindo as Leis no 6.938/1981, 9.605/1.998 e 12.305/2010, razão pela qual empregarão boas práticas, a fim de contribuírem com a proteção ambiental.

25.5. Estes Termos e Condições Gerais, juntamente com o documento de confirmação dos serviços, constituem a totalidade do Contrato entre as Partes, substituindo quaisquer outras comunicações e/ou entendimentos anteriores ou contemporâneos, verbais ou por escrito, que versem sobre o mesmo objeto. O Contrato apenas poderá ser alterado mediante termo aditivo assinado por ambas as Partes.

26. DO FORO

26.1. O Contrato será interpretado e cumprido, em todos os aspectos, de acordo com as leis brasileiras. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer disputas, controvérsias ou dúvidas relacionadas ao Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

26. DO FORO

26.1. O Contrato será interpretado e cumprido, em todos os aspectos, de acordo com as leis brasileiras. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer disputas, controvérsias ou dúvidas relacionadas ao Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

27. DAS ASSINATURAS

27.1. O CLIENTE declara, ao assinar este Contrato, tê-lo lido e, por isso, conhecer e aceitar livremente todas as suas cláusulas e condições contratuais, inclusive as condições específicas de cada serviço, disposto no documento de confirmação dos serviços e/ou nos contratos e políticas dos fornecedores finais.

27.2. As Partes aceitam e admitem como válida a utilização de mecanismos de assinatura eletrônica e/ou digital, nos termos da Medida Provisória no 2.200-2/2001. No caso de assinatura em documento impresso, assinarão em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Todas as Partes devem utilizar o mesmo formato de assinaturas.

São Paulo, _____ de ______ de _______.

Testemunhas: